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Affinia

A Affinia

A Affinia é uma empresa de consultoria e corretagem de seguros dirigida por profissionais com mais de 35 anos de atuação no mercado.

Nosso foco é atender de forma diferenciada nossos clientes, oferecendo a melhor solução custo-benefício em seguros.

Nosso método de trabalho é composto de 4 fases:

1. Identificar as necessidades de cada cliente.

2. Negociar as melhores condições com as principais seguradoras do mercado.

3. Planejar e implantar o contrato.

4. Desenvolver programas necessários à melhor gestão do contrato e redução dos riscos.

Trabalhamos para garantir tranquilidade e satisfação aos nossos clientes.

Cotação de seguros

Nessa área você tem a comodidade de solicitar uma cotação de seguro de forma rápida e segura. Para que possamos fornecer o cálculo de forma ágil e com valores corretos, é necessário o preenchimento de todas as informações requeridas. Escolha abaixo um de nossos produtos e efetue sua cotação.

Cotação de seguros
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Parceiros

A Affinia tem acesso às melhores operadoras e seguradoras nacionais e internacionais do mercado, garantindo vantagens exclusivas, condições especiais de negociação e facilidades em todas as etapas do processo de contratação e utilização dos seguros.

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Onde já implantamos soluções

A Affinia tem acesso às melhores operadoras e seguradoras nacionais e internacionais do mercado, garantindo vantagens exclusivas, condições especiais de negociação e facilidades em todas as etapas do processo de contratação e utilização dos seguros.

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Dicionário de seguros

Aditivo

condição suplementar incluída no contrato de seguro. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso.

Apólice

é o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A apólice contém as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares dos contratos e as coberturas especiais e anexos.

Beneficiário

é a pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode, ou não, ser o segurado.

Boa-fé objetiva

é um dever de agir de acordo com padrões éticos de conduta. Se o segurado omite informações que agravariam o risco, ameaçando de prejuízo a seguradora, ele falta com o princípio da boa-fé objetiva. Não se confunde com a boa-fé subjetiva, que se contrapõe à má-fé, e é um convencimento individual de agir em conformidade ao direito.

Bônus

é o desconto especial concedido ao segurado por apresentar, em determinado período de tempo, experiência satisfatória para com a seguradora.

Carência

período de tempo entre a data do início do seguro e a de entrada em vigor das garantias que dão cobertura aos sinistros.

Coparticipação

é o percentual atribuído ao segurado pela utilização (sua e/ou de seus dependentes) dos serviços da seguradora, como exames, consultas e atendimentos emergenciais. Esse percentual é definido pela seguradora.

Declaração Pessoal de Saúde (DPS)

é um questionário que o segurado deve preencher informando à seguradora o seu perfil (idade, sexo, estado de saúde, hábitos de vida, doenças, tratamentos médicos, uso de medicamentos, dentre outras características pessoais). A DPS precisa ser preenchida, datada e assinada por quem está contratando o seguro, devendo refletir a verdade, sob pena de o segurado perder o direito à indenização. Qualquer alteração poderá ser feita por carta enviada à seguradora, expressamente escrita pelo segurado ou pelo preenchimento de outro formulário. Esse questionário servirá para a seguradora conhecer e avaliar melhor o risco que vai assumir. Em algumas situações as seguradoras poderão, de forma complementar, solicitar exame médico para analisar melhor o risco a ser coberto.

Doença/lesão pré-existente

aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

Endosso

é o documento expedido pelo segurador, durante a vigência da apólice, pelo qual este e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem. Uma vez anexado, o endosso toma precedência sobre as condições originais da apólice.

Estipulante

é toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros. Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do(s) segurado(s) nos seguros facultativos.

Franquia

é um valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo, podendo ser simples ou dedutível.

Importância segurada

é o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às consequências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro. Ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. Também denominada por Capital Segurado, Quantia Segurada e Soma Segurada.

Indenização

é a contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica e faz jus à indenização pactuada.

Prêmio

é a importância paga pelo segurado, ou estipulante, à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto. É o “preço do seguro. O prêmio deve corresponder ao preço do risco transferido à seguradora.

Proponente

pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta de seguro.

Risco

é o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra a qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.

Segurado

é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.

Seguradora

é a empresa que tem o objetivo de indenizar prejuízos involuntários verificados no patrimônio de outrem, ou eventos aleatórios que não trazem necessariamente prejuízos, mediante recebimento de prêmios.

Sinistralidade

é a relação entre sinistros realizados e prêmio, ou seja, a utilização do plano sobre o valor pago pela empresa.

Sinistro

é a ocorrência do evento previsto e coberto no contrato. É a concretização do risco.

Vigência

é o período de tempo fixado para validade do seguro (ou cobertura). É o “prazo do seguro”.

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Contato